Definição
A obrigatoriedade, estabelecida pela Resolução CNE/CES n. 7/2018, de que 10% da carga horária dos cursos de graduação seja dedicada a atividades de extensão universitária.
Verbete por Andrew Matheus Frederico Rozada
A curricularização da extensão é a obrigatoriedade, estabelecida pela Resolução CNE/CES n. 7/2018, de que ao menos 10% da carga horária total dos cursos de graduação seja dedicada a atividades de extensão universitária. A norma representou uma mudança formal significativa: a extensão, antes tratada como atividade complementar e opcional, passou a integrar o projeto pedagógico de todos os cursos. A ideia é que o ensino superior não se feche sobre si mesmo, mas estabeleça vínculo sistemático com a sociedade.
A disputa começa na implementação. Imperatore e Pedde (2015) já sinalizavam que a extensão curricularizada corre o risco de virar carga horária no papel sem alterar a lógica formativa. Spatti et al. (2023) documentaram que as ações extensionistas nem sempre garantem participação real das comunidades externas, tornando-se atividades internas que atendem apenas aos critérios do checklist institucional. O problema se aprofunda quando se considera o perfil dos estudantes: pesquisa de Rozada, Luz e Santos (2025) indica que 49% dos estudantes de uma unidade da UFMT trabalham em carga horária que compromete qualquer atividade além das aulas obrigatórias.
A curricularização da extensão só realiza o seu potencial quando o desenho das atividades leva em conta quem é o estudante real, e não o estudante imaginado pela política. Para os estudantes trabalhadores, a extensão que ocorre fora do horário de aula, em locais distantes, sem reconhecimento de vínculos já existentes com a comunidade, não amplia o acesso, estreita.